Consulta de retorno ao médico pode ser cobrada?
Todos já passamos pela visita ao médico e claro, pelo agendamento do retorno para apresentar exames ou acompanhar seu problema de saúde. O problema mesmo está na cobrança desse retorno, pois muitas pessoas estão em dúvida se a volta ao médico pode ou não ser cobrada, ou se há alguma limitação de prazos para essas cobranças. Pesquisando a legislação vigente, encontramos tudo que é preciso saber no direito do consumidor sobre o retorno ao médico.
Consulta de retorno pode ser cobrada?
Uma resolução do Conselho Federal de Medicina, nº 1958 de 15/12/2010 define que o retorno depois da primeira consulta não poderá ser cobrado quando se tratando da continuidade da primeira consulta. Por exemplo, entrega de resultados de exames, acompanhamento do tratamento do paciente, entre outros tipos de atendimentos que estejam relacionados à primeira consulta.
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Há prazo para retorno de consulta médica pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar não estabelece um prazo único entre uma consulta e outra, e não proíbe operadoras de definirem tais prazos. Ou seja, um plano de saúde pode definir certos prazos para a volta ao médico ser considerada uma consulta de retorno e os casos onde a consulta vai gerar uma nova cobrança.
Compreendendo o direito do consumidor no retorno médico
O retorno médico, bem como o prazo do retorno, cabe apenas ao médico definir, e não a um plano de saúde ao qual ele está subordinado. Ele decidirá se a próxima consulta é um retorno ou se é um novo atendimento, considerando a situação individual de cada paciente. Isso é importante porque a definição do retorno de um paciente deve seguir critérios técnicos, não administrativos. Então, o que caracteriza a consulta médica? O que a diferencia de uma consulta de retorno?
Uma consulta médica, pela lei, consiste na anamnese, o exame físico, e a elaboração de hipóteses e/ou conclusões diagnósticas, solicitação de exames complementares, e prescrições terapêuticas. Como retorno, a legislação estabelece que quando há a necessidade de retorno após exames que não puderam ser realizados durante a primeira consulta, a consulta terá continuidade na próxima visita, quando os exames serão apresentados. Nos casos de doenças que requeiram tratamentos prolongados, reavaliações constantes e/ou mudanças de medicamentos, as consultas poderão ser cobradas à critério do médico. A prática, geralmente, é de se cobrar consultas mensais que sejam de acompanhamento de tratamento, mas não cobrar retornos para apresentação de exames ou quando é para acompanhar o desempenho de um medicamento que foi recentemente substituído.
Os prazos de retorno e os planos de saúde
Muitos planos de saúde estabelecem um prazo automático para o retorno, geralmente em torno de 20 a 30 dias. A prática, no entanto, é ilegal, dado que o prazo de retorno deve ser estabelecido pelo médico apenas. Se você for cobrado pelo retorno ao seu médico pelo seu plano de saúde, você pode entrar com uma reclamação pelo próprio plano de saúde. Se seu pedido não resultar no reembolso, você deve procurar o PROCON de sua cidade para exigir o reembolso. Caso ainda assim não tenha sua consulta reembolsada, é recomendado ir ao Tribunal de Pequenas Causas na sua cidade. Consultar um advogado pode ajudar a preparar o caso de forma apropriada para o ganho na justiça.
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Sobre o autor
André fez parte de uma das primeiras equipes de Parkour no Brasil. Desde então, atuou junto de educadores físicos, nutricionistas, fisioterapeutas e profissionais da saúde para aperfeiçoar seus conhecimentos. Desde 2012, escreve dicas de saúde e exercícios físicos que aprendeu e continua aprendendo. Em 2019 tornou-se instrutor de Muay Thai e Kickboxing, compartilhando com seus alunos para ensinar tudo que aprendeu.
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